Conforme a RESOLUÇÃO COFECI 1066/2007, podemos perfeitamente emitir o PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária). Em seu Art.4º - Entende-se por PTAM o documento elaborado por corretor de imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas a determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente. Dessa para a correta avaliação de imóveis como exemplo de imóveis urbanos, analisamos o imóvel avaliando ao qual as amostras precisam estar próximas a características como: Localização, Benfeitorias no entorno: como praças, transporte público, segurança, proximidade de serviços como bancos, escolas, centros comerciais, ano de construção do imóvel, bem como de habitação ou realização de reformas, tipo de edificação, existência de garagem ou estacionamentos, medição e demais características estruturais como o estado de conservação.