Informações



QUANDO REALIZAR A VISTORIA DO IMÓVEL
 

Vistoria de entrada: Elaborada antes da entrega de um imóvel para venda, compra (Entrega de imóvel na planta), ou locação.
 

Vistoria de saída: Elaborada para comparar a Vistoria Inicial e verificar se o locatário entregando o imóvel nas mesmas condições que recebeu.


Observação: O Parecer de Vistoria de entrada, é um documento legal que fará parte de toda Transação imobiliária, seja de locação ou venda e
deve ser assinado por todas as partes envolvidas.

 
NO CASO DE ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA OU EM CONSTRUÇÃO

O futuro proprietário do Imóvel pode contratar a vistoria na entrega das chaves e responsabilizar a Construtora de eventuais problemas identificados.

 
EM CONFORMIDADE COM A LEI DO INQUILINATO

De acordo com a Lei do Inquilinato 8.245/91 em seu artigo 22. Cita que o locador é obrigado a:
I – Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
V – Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais
efeitos existentes;

 
Se tratando das obrigações do locatário, temos
Art. 23. O locatário é obrigado a:

II – Servir-se do Imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo
com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – Restituir o imóvel, finda a locação, no mesmo estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

 

Dessa forma, uma vez que o locatário pode pedir que o proprietário forneça uma descrição detalhada do imóvel,
faz-se necessário a VISTORIA do imóvel.

 

VALE A ANÁLISE COMO EXEMPLO
 
  1. A Imobiliária ou Corretor de Imóveis, consegue um locatário para seu imóvel e lhe pede que descreva cada detalhe de seu imóvel
    minuciosamente como um Parecer de Vistoria de entrada;

  2. Por um lado, ninguém melhor que o proprietário para descrever cada detalhe de seu imóvel com maestria, assim como cada vício
    oculto ou problemas recorrentes que haja nele. Contudo, aos olhos dos proprietários, sempre seu imóvel estará com tudo absolutamente “Perfeito”.

  3. Conforme o item “1” e “2” acima, temos que concordar que é preferível a contratação de um profissional, que esteja NEUTRO na
    negociação para relatar a descrição do imóvel de forma completamente justa para ambas as partes. Sim ou Não?

 
“Nesse caso, é comum e necessário a contratação de um profissional habilitado, para verificação do locatário e do proprietário, para
poderem contestar os itens divergentes, por escrito, bem como os defeitos que porventura houver no imóvel e não conste no Parecer de vistoria”.

(41) 99169-7016
marcelo.msal@gmail.com

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